Gestão e Administração
A administração e gestão da escola é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.
São órgãos de direção, administração e gestão da escola, os seguintes: