Associação de Estudantes
A Associação de Estudantes desenvolve atividades recreativas e participa em dinamizações conjuntas na comunidade educativa, enriquecendo e humanizando, com a sua dinâmica, as vivências da Escola.
Artigo 127.º do Regulamento Interno
Representação dos Alunos
1 - Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da Escola, pelo seu delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.
2 - A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da Escola têm o direito de solicitar ao Diretor a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da Escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
4 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais ou encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
5 - Os trabalhos das assembleias previstas em 1 e 2 serão presididos pelo Diretor sempre que convocadas por sua iniciativa ou, nos restantes casos, por uma mesa de três alunos do ensino secundário que, pelos mesmos, na altura, serão eleitos para o efeito.
6 - As reuniões da assembleia de alunos, em espaço e horário preferencialmente compatíveis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
a) Sempre que este o entenda necessário;
b) Por proposta subscrita por um mínimo de dez por cento dos alunos inscritos ou pela maioria dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais,obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
7 - As reuniões da assembleia de delegados de turma, em espaço e horário preferencialmente compatíveis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
a) Sempre que este o entenda necessário;
Por proposta subscrita pelo mínimo de um terço dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais, obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mínima de três dias úteis.
8 - Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da Escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos de presente regulamento interno.
COMPOSIÇÃO:
Direção:
Presidente |
Ivo Ferreira |
Vice-presidente |
Carolina Priegue |
Secretário |
Joana Braga |
Vogal |
Francisca Rocha |
Vogal |
Teresa Romana |
Assembleia Geral:
Presidente |
Marta Domingues |
Secretário |
Sara Martins |
Secretario |
Eva Silva |
Conselho Fiscal:
Presidente |
Clarisse Santos |
Secretário |
Eduardo Miranda |
Relator |
Leonardo Torre |