Gestão e Administração

A administração e gestão da escola é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princí­pios e objetivos referidos nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

São órgãos de direção, administração e gestão da escola, os seguintes:

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